x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 930

Concessão de Férias com Abono

Paloma Teresa Leal Silva

Paloma Teresa Leal Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 09:51

Bom dia a todos!

Fui pega com um questionamento que até fiquei sem palavras:
Uma funcionária com menos de 01 ano teve férias coletivas em Dezembro/2014. Por direito ela teria 25 dias, tirou 12 dias e ficou com um saldo de 13 dias de coletivas.
Esta semana ela perguntou quando poderia solicitar férias com abono pecuniário, só que aí vem a dúvida.
O período aquisitivo dela mudou para 22/12/14 a 21/12/15 e todo mês de Dezembro a empresa tem férias coletivas.

Analisando o período aquisitivo e o fato de férias coletivas em Dezembro, ela nunca terá direito a férias com abono?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 12:37

Paloma, boa tarde.
Você menciona que no mês de Dezembro a empresa concede férias coletivas, dentro da mesma (férias coletivas) pode também conceder férias normais, no caso dela a empresa pode conceder 10 dias de férias + 10 abono, ou 20 dias de férias + 10 abono.
Vamos supor que as férias coletivas seja do dia 21.12.2015 à 31.12.2015, (não estou considerando o dia 25/12), retornando ao trabalho 04 de janeiro de 2016, essa empregada pode então gozar os 20 dias + 10 abono, nesse caso iniciaria as férias em 21 de Dezembro à 11 de Janeiro (não estou considerando o dia 25/12 e 01/01, verificar convenção coletiva de trabalho) .

O § 2º do art. 143 da CLT dispõe que a concessão do abono pecuniário, nesse caso - férias coletivas, deve ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato da categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.
www.sitesa.com.br

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 10:46

Bom dia.
Isso no caso de Férias Coletivas, mas se ela for gozar as férias normais, não precisa do acordo.
Eu, por exemplo, envio uma relação ao gerente da área, e o mesmo passa aos empregados, e eles indicam se querem ferias coletivas ou férias normais (se pretende o abono pecuniário).
Depois o gerente analisa e envia para o rh/dp onde menciona se está ou não de acordo com o empregado que optou por férias normais (ou seja, descansar/gozar o período de direito).
Assim evitará o famoso (eu queria gozar mais dias, outros, queria vender 1/3 de férias).
Logicamente que quando você enviar (caso deseje) já menciona em um campo o direito que o empregado tem naquela data, exemplo

Fulano de tal...........período 01.08.2013 à 31.07.2014................30 dias.................(...) Coletiva..................(...) normais............ (..) deseja converter/vender 10 dias.
Fulano de tal...........período 20.12.204 à 19.12.2015...................20 dias.................(...) Coletiva..................(...) normais.............(..) deseja converte/vender 10 dias.
(no exemplo acima, mencionei 20 dias porque já gozou 10 dias na coletiva do final do ano)

Acho que deu para entender.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 09:24

Paloma, bom dia.
No fim do ano muitos querem passar o natal e o ano novo com seus familiares e alguns reside em outros estados e na maioria das vezes 10 dias (férias coletivas) não dá tempo suficiente para tal, então aqueles que já tem o período completo, solicita ao empregador que se possivel libere 20 dias +10 de abono, ou 30 dias, (esse pedido e importante).
Eu, por exemplo, quando vou calcular férias coletivas, já informo ao gerente da área quais os empregados que já tem o período completo e também aqueles que já estão próximo de vencer o segundo período.
Muitos empregados solicita quitar o período, uns 30 dias, outros 20 dias + 10 de abono, outros por causa de dívida solicita 10 dias + 10 abono,ficando 10 dias para descansar em outra data.
Eu, sou da seguinte opinião, o importante e o empregado está satisfeito, (desde que esteja cumprindo a legislação).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade