
Rosimar Andrade
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)BOM DIA!
Caros colegas
Fui procurada por uma pessoa que me relatou o seguinte: demitiu sua funcionária que trabalhava sem registro na carteira, porém fez sua rescisão a qual a mesma não recebeu. A funcionária recorreu a justiça e o juiz decidiu que seria pago os valores da rescisão e que sua carteira teria que ser assinada pelo empregador para recebimento de seguro desemprego. O que não entendi é que o advogado disse para o empregador que ele não iria pagar mais nada, somente assinaria a carteira. Isto procede? Creio que não, pois o mesmo teria que apresentar todas as Sefips para recolher o INSS e FGTS em atrasos, como também apresentar Rais, Caged e pagar as multas pelo atraso de informações, correto? O empregador está pensando que somente com a carteira assinada, o juiz irá conceder um documento para saque de seguro desemprego, penso que não, pois não houve depósito. Como deve ser o procedimento neste caso?
Grata,
Rosimar Andrade