x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 437

Ferias na rescisão

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 10:48

Olá Priscila Pacheco na CLT não tem nada sobre adiantamento de férias. Eu não aconselho fazer isso. Na lei fala que o empregado terá direito a Férias quando ele completar o período aquisitivo para o respectivo beneficio. Logo se você adiantar essas férias, em uma eventual rescisão você não poderá descontar. Somente o chamado "por fora" caso assim queira ser feito.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade