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Desconto DSR funcionario suspenso

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Segunda-Feira | 16 junho 2008 | 13:00

Olá Jussara!

"um funcionario que recebeu suspensao por 5 dias, posso descontar dele a DSR ref. a estes dias que ele ficou suspenso?"


Como a suspensão disciplinar se trata de falta injustificada, sim! Lembrando que, sendo faltas injustificadas, haverá redução nas férias, conforme o art. 130 da CLT.


"Qual a fundamentaçao legal para isso?'


No art. 473 da CLT encontrará as faltas justificadas.


PS: será importante verificar o que rege a CCT da categoria sobre esse assunto.


Tudo de Bom!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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