
Carlos Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia a todos,
Uma empresa pagou 03 meses de FGTS atrasado de um empregado demitido, porém o sistema ainda não acusou o pagamento. No extrato do trabalhador ainda não consta esses valores. Preciso fazer urgente a Guia da Multa rescisória pois a homologação será na quinta feira. Fiz contato com a Caixa mas como de costume o Suporte está fora do ar. Minha pergunta é se posso emitir a GRRF pegando o valor do extrato que tenho no momento e somar os 03 meses em atraso, com alguma atualização de juros, se for o caso? Estou fazendo pela Chave Pri pois a empresa só tem dois empregado e não possui certificado digital ICP.
Eu só posso gerar a Chave após o pagamento da Multa ou posso me adiantar?
Desde já agradeço a todos pela ajuda!
Att,