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gfip confissão de dívida

Regiane Grecco Dias Festa

Regiane Grecco Dias Festa

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 09:52

Bom dia Colegas !

Estava calculando uma GFIP parcial (somente com um dos funcionários fazendo recolhimento do FGTS) em atraso.
E me apareceu a seguinte mensagem : "Confissão de não recolhimento de valores de FGTS". nunca tinha visto essa mensagem quando faço cálculos em atraso, está correto ?

Obrigada

Luis Parente

Luis Parente

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 09:56

Regiane,

Quando não for recolhido o FGTS devido na competência, o empregador/contribuinte deve transmitir, pelo Conectividade Social, um arquivo NRA.SFP com Modalidade 1 - Declaração ao FGTS e à Previdência, configurando a confissão de débito para o Fundo de Garantia.

Neste caso, ao efetuar o fechamento, o SEFIP exibirá uma tela com o resumo das informações do arquivo, contend

Luís Ribeiro Parente

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