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Vender menos de 10 dis de férias

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 12:21

Adriana, boa tarde.
Infelizmente não.
De acordo com o artigo 143 da CLT, o empregado poderá converter um terço do período de férias a que tem direito em abono no valor da remuneração que lhe seria devida pelos dias correspondentes. Este valor também deverá ser acrescido de um terço do valor normal do salário, como prevê o artigo 7°, inciso XVII, da Constituição

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 22:36

Adriana Alves de Almeida e demais colegas,

Boa noite!

Conforme já disse o nosso colega Carlos Alberto dos Santos, o Artigo nº 143 da C.L.T. determina que, "É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes".
Notem que a referida base legal não estabelece ao empregado o direito de converter ATÉ 1/3 das férias em abono pecuniário, mas sim (apenas) 1/3.

Ou seja, não há a opção de converter apenas 5, 10 ou 07 dias. Aliás, a base legal nem fala em quantidade de dias, mas sim 1/3 do período de férias.

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***CCB
Adriana Alves de Almeida

Adriana Alves de Almeida

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 09:37

Bom dia!

Agradeço a todos que responderam a minha pergunta. Consultei o cenofisco e foi me informado que não pode vender menos de 1/3 a que se tem direito, ou seja, se tem direito a 30 dias de férias só pode vender 10, se tem direito a 24 dias de férias, só pode vender 8. Obrigada a todos que participaram do tópico.

Atte.

Adriana Almeida

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