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Rqquerimento do Seguro desemprego.

IRACI NAVES DE RESENDE

Iraci Naves de Resende

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 11:12

Bom Dia!

Hoje um cliente solicitou um pedido de demissão, e pediu para ver se o funcionário tem direito ao Seguro Desemprego, e debatendo com meus colegas de escritório surgiu uma duvida.
Se um Funcionário que já tenha recebido o Seguro uma ou duas vezes antes da nova Medida Provisória, esse funcionário vai fazer solicitação pela 3ª vez. Será contado os 6 meses a partir do registro, ou por acaso será considerada como 1ª solicitação do funcionário contador a partir da entrada em vigor da nova legislação?

Será que algum membro saberia me explicar como fica essa situação citada acima?

Obrigado!

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 11:37

Bom dia Iraci,
se o empregado pediu demissão ele não tem direito ao seguro-desemprego. Somente se a empresa o dispensar sem justa causa.

Com as novas regras, o empregado terá que comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses na primeira vez em que requerer o benefício. Na segunda solicitação, o período de carência será 12 meses. A partir do terceiro pedido, a carência voltará a ser seis meses.

De acordo com o diretor de Programas da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, Manoel Pires, também haverá alteração no pagamento das parcelas. Pela regra atual, o trabalhador recebe três parcelas se tiver trabalhado entre seis e 11 meses. Para receber quatro, ele tem que ter trabalhado entre 12 e 23 meses e, para receber cinco parcelas, tem que ter trabalhado pelo menos 24 meses.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
IRACI NAVES DE RESENDE

Iraci Naves de Resende

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 12:42

boa tarde, Daniela!

E no caso de o empregado que já tenha recebido o beneficio em decorrência de uma demissão de uma antiga empresa onde trabalhou antes de vir, trabalhar para meu clientes.

Se meu cliente demiti-lo vai contar como segunda ou vai contar como primeira solicitação levando em conta a nova legislação?

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 12:46

Boa tarde Iraci,

também tive esta dúvida e segundo o jurídico, vale à partir de Março, portanto contará agora como 18 meses e primeira solicitação.

abçs

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 13:22

Iraci,

a regra é clara, se for a primeira vez que o empregado for da entrada no seguro desemprego deve ter trabalhado no minimo 18 meses, caso seja a segunda vez tem que ter trabalhado no minimo 12 meses.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 15:08

Boa tarde, Pessoal!

Vou agendar uma homologação no MTE de SP, em que o funcionário foi demitido em 08/10/2014 = motivo da demora: a empresa não tinha pago o FGTS de nenhum mês.

Prefiro considerar que a validade do Seguro Desemprego sejam 120 dias a partir da demissão: 08/10/2014.

Alguém já teve algum caso semelhante e conseguiu homologar normalmente?
Caso a empresa tenha que pagar o Seguro Desemprego, ao funcionário, qual é o procedimento?


Obrigada,

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 15:25

Iraci,
se o empregado tem mas de 18 meses, está claro que ele terá direito ao seguro-desemprego.

Andreia,
sugiro que você entre em contato com o Ministério do Trabalho, para saber qual o procedimento deve ser feito nesse caso.

Atenciosamente
Daniela Nolêto

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