Bom dia!
A Constituição Federal de 1988 garante a igualdade entre brasileiros e estrangeiros residentes no país, bem como o exercício do trabalho ou de qualquer profissão.
Devem ter Visto, que é a autorização consular registrada no passaporte de estrangeiros, que lhes permite entrar e permanecer no País, após satisfazerem as condições previstas na legislação de imigração.
Autorização de trabalho a estrangeiros: de competência do Ministério do Trabalho exigido pelas autoridades consulares brasileiras, em conformidade com a legislação em vigor, para efeito de concessão de vistos permanentes e/ou temporários a estrangeiros que desejem permanecer no Brasil a trabalho.
A pessoa jurídica ou física interessada na vinda de trabalhador estrangeiro, em caráter permanente ou temporário, deverá solicitar autorização de trabalho junto à Coordenação-Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego, mediante a apresentação de requerimento, conforme "Formulário de Requerimento de Autorização de Trabalho" em anexo, assinado e encaminhado por seu representante legal, ou procurador.
Observadas as formalidades na contratação dos estrangeiros, haverá ainda, a necessidade de se obter a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com o número do documento de naturalização ou data da chegada ao Brasil e demais elementos constantes do documento de identidade
respectivo, para que a empresa efetue o seu registro como empregado.
Tendo CTPS e visto e estando em dia com estes documentos e também estando regular no País, poderá ser feita a contratação normalmente.
Atenciosamente,
Felipe