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justa causa por uso de celular

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 15:07

Boa tarde Vagner!

Não é muito comum uma justa causa por esse motivo, mas se a empresa assim o quer, veja os passos abaixo, isso apenas para tentar resguardar a empresa, pois justa causa é difícil de ser debatida numa trabalhista...

1 - Veja se no Regulamento interno prevê alguma coisa sobre isso e se for positivo, o que o R.I. diz das sanções sobre o não cumprimento nele inserido;
2 - Caso não tenha nada, dê uma olhada na CCT ou até mesmo converse com o sindicato para uma "orientação" deles.. (eles vão puxar a sardinha para o lado do funcionário, mas você já terá uma base o que eles irão fazer, pois com certeza a funcionária irá procura-los.

3 - Aós isso, comece dando advertência verbal, depois uma advertência por escrito, + uma advertência por escrito agora incluindo suspensão, vamos dizer de 5 dias, + uma advertência por escrito com suspensão de 15 dias e por fim a demissão por justa causa. todas as advertências tem que ter o Artigo 482 da CLT mas é bom sempre colocar o real motivo da desídia (uso de celular durante o expediente do trabalho);

Se o Regulamento Interno não fala nada sobre isso, já altere o mesmo imediatamente e entregue a cada funcionário já com esta ou outras cláusulas que necessitem de ajuste.


Sds

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