Vagner Vicente de Melo
Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Recursos HumanosBoa tarde
A empresa quer dar justa causa a uma funcionária que não dispensa o celular no horário de trabalho, isso é legal e qual alínea posso coloca-lá?
Att.
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Vagner Vicente de Melo
Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Recursos HumanosBoa tarde
A empresa quer dar justa causa a uma funcionária que não dispensa o celular no horário de trabalho, isso é legal e qual alínea posso coloca-lá?
Att.
André Menezes
Prata DIVISÃO 3 Vagner Vicente,
a mesma já foi advertida por escrito antes ?
Vagner Vicente de Melo
Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Recursos HumanosBoa tarde André
Por favor, qual seria diferença se ela foi advertida por escrito (advertência) ou simplesmente verbal.
Att.
Eduardo Molinari
Consultor Especial , ControllerBoa tarde Vagner!
Não é muito comum uma justa causa por esse motivo, mas se a empresa assim o quer, veja os passos abaixo, isso apenas para tentar resguardar a empresa, pois justa causa é difícil de ser debatida numa trabalhista...
1 - Veja se no Regulamento interno prevê alguma coisa sobre isso e se for positivo, o que o R.I. diz das sanções sobre o não cumprimento nele inserido;
2 - Caso não tenha nada, dê uma olhada na CCT ou até mesmo converse com o sindicato para uma "orientação" deles.. (eles vão puxar a sardinha para o lado do funcionário, mas você já terá uma base o que eles irão fazer, pois com certeza a funcionária irá procura-los.
3 - Aós isso, comece dando advertência verbal, depois uma advertência por escrito, + uma advertência por escrito agora incluindo suspensão, vamos dizer de 5 dias, + uma advertência por escrito com suspensão de 15 dias e por fim a demissão por justa causa. todas as advertências tem que ter o Artigo 482 da CLT mas é bom sempre colocar o real motivo da desídia (uso de celular durante o expediente do trabalho);
Se o Regulamento Interno não fala nada sobre isso, já altere o mesmo imediatamente e entregue a cada funcionário já com esta ou outras cláusulas que necessitem de ajuste.
Sds
André Menezes
Prata DIVISÃO 3A explicação do nosso colega Eduardo Molinari foi a melhor possível,
Vagner Vicente de Melo
Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Recursos HumanosOk, muito obrigado pela atenção srs. André e Eduardo.
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