x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.379

Contrato de Experiencia Empregada Doméstica

Tássylla Karyne S Freitas

Tássylla Karyne s Freitas

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 15:46

No site do MTE tem a Cartilha do trabalhador domestico que diz o seguinte:
18 - Pode ser celebrado contrato de experiência com o trabalhador
doméstico?
Resposta: Sim. Tem se reconhecido como justa a concessão
de um período de experiência para que o empregador
possa avaliar sobre a continuidade ou não do vínculo. Esse
reconhecimento da possibilidade do contrato de experi-
ência tem se dado inclusive no âmbito do Poder Judiciário
(majoritariamente). Vale recordar que o contrato de experiência
não poderá exceder ao prazo total de 90 dias e deverá ser anotado,
desde o início da relação, na Carteira de Trabalho e Previdência
Social - CTPS, na página de Anotações Gerais.

http://portal.mte.gov.br/trab_domestico/trabalho-domestico.htm

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade