x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 13.705

Anotação na CTPS referente Adicional de Insalubridade

luciana luz

Luciana Luz

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar
há 10 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 15:44

Boa tarde,

por gentileza, preciso muito de uma orientação quanto a obrigatoriedade da anotação
na CTPS do adicional de insalubridade, devo anotar na parte do registro ou em anotações
gerais? qual o artigo que traz base legal? Se trata de uma ação trabalhista onde o advogado
diz que a empresa deveria ter especificado detalhadamente. Liguei no sindicato e me informaram
que não há necessidade de colocar na CTPS basta em holerite e a mesma informação obtive
em empresas de consultorias de RH, porém ninguém conseguiu me dar uma base legal e acredito
que se o advogado está exigindo ele deve ter uma base para isso. Certo? ou Errado?

desde já agradeço.!!!!

FABIO LUIZ DE JESUS

Fabio Luiz de Jesus

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 16:58

Luciana,

Tenho colaboradores que recebem periculosidade e insalubridade.
No caso de colaboradores que recebem periculosidade permanente, faço a anotação na CTPS na página do contrato de trabalho.
Insalubridade não faço anotação na CTPS, mas em alguns casos, alguns clientes como Petrobras e CVRD solicitam que façamos as anotações na CTPS.
Veja o link abaixo:

www.contabeis.com.br

Proprietario da FLJ Consultoria Trabalhista empresarial
Nayane Martins

Nayane Martins

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 16:39

Boa Tarde!
Luciana,tenho um colaborador que recebe adicional de insalubridade,eu anoto na página de anotações gerais,coloco o percentual e coloco a data de inicio a qual o mesmo passou a receber o adicional,não é uma regra,mais eu prefiro prevenir.

Nayane Martins
Assistente de Departamento Pessoal

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade