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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Multa- Data Base

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 11:48

Bom dia!

Com relação a multa da data base. No caso do empregado do comércio do RJ, a data base é 12/05, neste caso se eu colocar um empregado cumprindo aviso e terminando, por exemplo, no dia 02/05 eu tenho que pagar a multa? Para não pagar ele tem que sair no dia 12/05 ou depois?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 11:54

Bom dia Débora

Lei nº 7.238/84:

Art. 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.


Portanto, para não fazer jus a multa, apenas sendo demitido após a data base.

Att,

Vânia Zaniratto

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Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 17:18

Boa tarde, pessoal!

A data base do sindicato é 01/05.
Foi dado aviso trabalhado para uma funcionária dia 30/03/2015, que termina dia 05/05/2015 porque é de 36 dias o aviso.
Nesse caso é devida a indenização do mês que antecede a data base?

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 17:19

Eduarda,

a indenização só é paga quando o aviso termina no mês que antecede e não no mês da data-base, nesse caso você vai fazer uma rescisão complementar quando sair o aumento.

Atenciosamente
Daniela Nolêto

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