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Gefip Acidente de Trabalho

RICARDO MIGUEL RUBIO

Ricardo Miguel Rubio

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 11:52

Bom dia. Tenho uma empresa com 5 funcionários sendo que 1 saiu de acidente de trabalho. Sei que tem que ser feito o recolhimento do FGTS para esse que está de acidente de trabalho, mas sei também que não tem incidência de INSS. Em que campo da Gefip tem que entrar o valor do salário do funcionário para que seja gerado apenas do FGTS? Obrigado

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