
Ricardo Miguel Rubio
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBom dia. Tenho uma empresa com 5 funcionários sendo que 1 saiu de acidente de trabalho. Sei que tem que ser feito o recolhimento do FGTS para esse que está de acidente de trabalho, mas sei também que não tem incidência de INSS. Em que campo da Gefip tem que entrar o valor do salário do funcionário para que seja gerado apenas do FGTS? Obrigado