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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Horário de Trabalho

JANINE KEILA

Janine Keila

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 17:57

Boa Noite,

Gostaria de saber se um funcionário pode trabalhar 4 horas pela manhã e trabalhar 4 horas a noite?

tipo de 09:00 as 13:00 e de 17:00 as 21:00

Desde já agradecida.

LUIS HENRIQUE RIBEIRO

Luis Henrique Ribeiro

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 08:52

Bom dia Janine,
sobre esta questão observe abaixo:

INTERVALO INTRAJORNADA SUPERIOR A 2 HORAS. PREVISÃO NO CONTRATO DE TRABALHO. HORAS EXTRAS NÃO CARACTERIZADAS. O caput do artigo 71 da CLT fixou em 2 horas o limite máximo para os intervalos intrajornada, salvo previsão em acordo escrito ou acordo coletivo estipulando tempo superior. Assim, o reconhecimento, pelo reclamante, de que essa circunstância estava prevista no contrato de trabalho escrito que celebrou com a reclamada, em conjunto com o fato de podia dispor livremente desse tempo, supre a

(TRT-15 - RO: 6411 SP 006411/2008, Relator: EDMUNDO FRAGA LOPES, Data de Publicação: 08/02/2008)


O que da para perceber se pesquisar sobre esta questão, é que a decisão sempre é favorável a empresa se no contrato de trabalho há uma previsão.
Aconselho a consultar o sindicato da categoria para ter o parecer deles, provavelmente vão orientar da mesma forma, ou seja, incluir uma cláusula no contrato de trabalho informando que o intervalo intrajornada vai ser superior as 2 hrs.

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