Tatiana
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde.
A empresa desligou um colaborador em 23/03/2015, ele tem 36 dias de aviso prévio e a contagem encerra-se em 28/04/2015.
O mês base do dissídio é maio e teremos que indenizá-lo com a multa do artigo 9º, correto?
Esse colaborador recebe o adicional de insalubridade e gostaria de saber se esse adicional deve ser somado ao valor do salário, para pagamento da multa.
Aguardo retorno.
Obrigada.