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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Fátima

Fátima

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 18:00

Olá Pessoal,

Estou com uma duvida quanto a uma rescisão: o contrato de experiencia da funcionaria terminou no dia 14/03 e hoje (26/03) ela pediu a demissão e saiu na hora, nesse caso, deve-se descontar os 30 dias de aviso prévio da funcionaria, ou por exemplo eu ela poderia ter comunicado a empresa que queria sair e cumprido o aviso prévio a 30 dias atrás?

Obrigada!

Fátima Fuerst
# Aceite que errar faz parte do seu crescimento
# Seja otimista e acredite na sua capacidade
FABIO LUIZ DE JESUS

Fabio Luiz de Jesus

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 08:17

Fátima,

Em caso de pedido de demissão em período de experiência, deve ser descontado 50% dos dias até o final do contrato.

Em caso de pedido de demissão, tem que haver o aceite da empresa para o cumprimento do aviso, caso não, pode ser descontado os 30 dias.

Proprietario da FLJ Consultoria Trabalhista empresarial
Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 14:19

Boa tarde, pessoal.
Estou fazendo uma reunião término de contrato que iniciou em 01/04 e termina hoje 30/04.
A funcionária teve algumas horas extras. Nesse caso de ser no mesmo mês devo usar a média dessas horas pra 13° e férias ou só pago o valor das mesmas acrescidas de D.S.R.?
Desde já, agradeço!

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