Pamela Paula de Almeida do Nascimento
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioA Contribuição sindical só e descontada sobre o salario base?
Charles Chapiln
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Pamela Paula de Almeida do Nascimento
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioA Contribuição sindical só e descontada sobre o salario base?
Daniele Los
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoSim...
O salário base dividido por 30 dias, é o valor da contribuição referente à cada funcionário...
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Pamela
Mahara Souza
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente FinanceiroOlá Pessoal!
Se não foi feito o desconto dos funcionários referente a contribuição sindical no mês de Março, é possível descontar em Abril? Tem algum problema?
Agradeço!
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Mahara Souza
Não foi feito por qual motivo?
Att,
Mahara Souza
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente FinanceiroO Sistema não calculou e por falta de experiência não foi revisado.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalDesconte em Abril.
A Empresa já pagou a guia que vence em 30/04/2015?
Att,
Mahara Souza
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente FinanceiroOlá Vânia,
Obrigada pelo esclarecimento.
Não, ainda não foi paga.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalEntão desconte e inclua o valor na guia.
Att,
Cristina Zulcom Pinheiro da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá caros colegas,
Solicito orientação, tenho uma nova empresa cujo balanço de abertura traz no passivo um montante considerável, devido, a titulo de contribuição sindical, há alguma forma de consultar a contribuição devida, se a provisão está correta e esta empresa, deve mesmo, todo o valor mencionado? Desde já Agradeço.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Cristina
Consulte os valores através da folha de pagamento.
Att,
Cristina Zulcom Pinheiro da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Ola Vania,
Obrigado pela resposta, mas precisava consultar além das provisões os pagamentos efetuados ao longo dos anos, mas de qualquer forma a folha de pagamento e um bom começo. Obrigado.
Grande abraço.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Cristina
Bom dia,
Tente no Sindicato.
Att,
Thalita Cardoso
Prata DIVISÃO 5Vânia, tenho uma empresa que se recusa persistentemente de pagar a contribuição e manda tirar da folha de pagamento da funcionária dela. Como agir nesse caso? Pois já explicamos que era obrigatório e tudo, mas a mesma não ''se importa'' e disse que não pagaria e ponto final.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Thalita
Para resguardar seu escritório formule um termo de ciência pelo não pagamento.
Adicione: De acordo com o art. 598 da CLT, a fiscalização do trabalho pode aplicar multas que variam de R$ 8,05 a R$ 8.050,66 pelas infrações aos dispositivos relacionados à contribuição sindical.
Att,
Thalita Cardoso
Prata DIVISÃO 5Certo Vânia,
e essa multa vai para o escritório ou para a empresa?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalPara a Empresa.
O comunicado é para que lá na frente a Empresa não diga: Ohhh nós não sabemos de nada, foi o escritório que não mandou a sindical.
Certo?
Att,
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