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Tolerância na marcação do ponto

EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 14:55

Boa tarde!



Gostaria de saber perante a legislação trabalhista ( base legal), qual a tolerância que a empresa tem com relação ao horário do funcionário, ou seja quantos minutos ele tem de tolerancia na entrada para não ser computado com atraso, e quantos minutos ele tem de tolerância após o horário de trabalho para que não seja computado como horas extraordinárias.



Desde ja agradeço a atenção



Edson Nunes

Marco Aurelio Azevedo Ebert

Marco Aurelio Azevedo Ebert

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Informática
há 10 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 15:12

Edson,

Observe abaixo :

Quanto à tolerância de entrada e saída, o § 1o do art. 58 da CLT dispõe que não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001).

** Sei de empresas que consideram o montante de 10 minutos, somando minutos de HE e Atrados/Saidas.

Marco Ebert

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 15:14

Edson Nunes,

Verifique no Art. 58 paragrafo 1º da CLT, talvez possa ajudar.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 15:26

Boa tarde Edson,

Art. 58 CLT – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

§ 1º – Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

Att,

Vânia Zaniratto

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