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BRUNO MARIO CANDIDO DE MACEDO

Bruno Mario Candido de Macedo

Bronze DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) Civil
há 16 anos Quarta-Feira | 18 junho 2008 | 12:01

Hoje chegou uma carta na empresa que trabalho da Previdencia Social a respeito de uma concessão de aponsetadoria de um funcionario, gostaria de saber quais procedimentos devo fazer, tipo, dispensar o funcionario para que tenha o beneficio e depois recontrata-lo? Ou é só o funcionario dar entrada entrada sem precisar que faça a recisão?

Ficaria muito grato pela ajuda!

Obrigado

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 18 junho 2008 | 12:15

Olá

Se o mesmo foi aposentado, (menos por invalidez), poderá receber o benefício normalmente, sem necessidade de baixa na CTPS.

Continua tudo igual, recebendo da empresa e do INSS.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 19 junho 2008 | 16:21

Olá

Deverá descontar normalmente os encargos como descontas de um funcionário normal, inclusive com o mesmo código na sefip, dos demais empregados.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal

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