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Intervalo descanso/alimentação após entrada ou antes da saíd

Marcelle Conceição Sá Ferreira

Marcelle Conceição Sá Ferreira

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Domingo | 29 março 2015 | 16:57

O art. 71 da CLT traz o tempo de duração do intervalo de descanso/alimentação dependendo da jornada de trabalho.

Dia desses, uma coordenadora questionou se há na lei algo que diga quanto tempo após o horário de entrada do colaborador ou quanto tempo antes da saída, pode-se fornecer esse descanso. Procurei exaustivamente e não encontrei.

Por exemplo, temos funcionários que seu horário na empresa é de 15h as 22h e ela queria saber se o intervalo dele poderia ser de 16h as 17h ou de 17h as 18h.

Saberia alguém me ajudar nessa questão? Agradeço desde já, Marcelle.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Domingo | 29 março 2015 | 22:13

Marcelle Conceição Sá Ferreira, a lei fala apenas do periodo de intervalo levando em conta as horas laboradas continuamente durante o dia.
Devido a algumas ocorrências que presenciei, o intervalo deve ocorrer a partir de 1 hora após o inicio das atividades e devem terminar em até 1 horas antecedente ao fim da jornada.

Esta minha interpretação é devido aos sistemas de ponto que mexi e todos interpretam desta mesma maneira, se o almoço for efetuado logo no inicio (na 1ª hora) ou no fim da jornada (na ultima hora) o sistema gera automaticamente horas extras e atrasos, isso em TODOS os sistemas de ponto que fiz manutenções, assim como foi o entendimento de um juiz em uma ação trabalhista.

Não tenho uma base para isso, mais como eu venho dizendo, não ha base legal para tudo rs.
Tenha uma boa noite.

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