
Marcelle Conceição Sá Ferreira
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalO art. 71 da CLT traz o tempo de duração do intervalo de descanso/alimentação dependendo da jornada de trabalho.
Dia desses, uma coordenadora questionou se há na lei algo que diga quanto tempo após o horário de entrada do colaborador ou quanto tempo antes da saída, pode-se fornecer esse descanso. Procurei exaustivamente e não encontrei.
Por exemplo, temos funcionários que seu horário na empresa é de 15h as 22h e ela queria saber se o intervalo dele poderia ser de 16h as 17h ou de 17h as 18h.
Saberia alguém me ajudar nessa questão? Agradeço desde já, Marcelle.