Moema
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosBom dia,
Preciso sanar uma dúvida:
Conforme artigo 66 da CLT que estabelece intervalo mínimo de 11 horas entre uma jornada e outra, tenho a seguinte situação:
Funcionário X tem jornada de trabalho das 00:00 às 08:40 (com intervalo de 1 hora)
A empresa alterou sua escala para 17:00 às 01:40 (com intervalo de 1 hora)
Ou seja, funcionário trabalho 00:00 às 08:40 e no mesmo dia iniciou sua jornada das 17:00 às 01:40 - Intervalo de 08:20 entre uma jornada e outra.
A empresa deve pagar as 02:40 restantes de 11 horas como hora extra?
Há alguma regra especial para escala noturna?
Agradeço desde já.