Josue Rodrigues Pontes
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Sou funcionário público municipal, e por força de Lei Municipal nós temos direito ao abono de férias 1/2 (50%) e não 1/3 como regra na constituição. Quando tiramos férias recebemos o salario normal do mês e mais os 50% correspondente de férias; porém não recebemos o adiantamento de salário como rege a CLT, pois temos o regime próprio (estatutário). Minha dúvida é a seguinte: o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte é feito separado do abono de férias do salario normal (tipo tirar o IR do salário e tirar o IR do abono de férias) ou tem que somar o salario mais o abono de ferias pra tirar o IR?