Mais ainda sobram duvidas neste caso, sobre as médias tudo bem, mais ele esta questionando sobre o adicional na integra.
Porem achei uma decisão do tribunal:
No entanto, a decisão destacou que, nos casos de licença gestante, a Constituição, no artigo 7º, reconhece o direito de licença à gestante, sem prejuízo de seu emprego ou salário. Desta forma, a legislação reconhece que o servidor faz jus à recepção do adicional de insalubridade ou de periculosidade quando encontrar-se afastado de sua função/cargo em decorrência de
férias; casamento; falecimento e licenças para tratamento da própria saúde, gestante ou em decorrência de acidente em serviço.
No caso do adicional noturno, se for seguir o que fiz ai a pessoa tem que receber também o adicional noturno durante o período de afastamento ou férias, pois se for levar a fundo o entendimento é isso que esta dizendo.
Apesar de que o valor pago será compensado, tenho esta duvida...