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Valor recolhido a maior do IRRF.

Bruna Moraes

Bruna Moraes

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 12:24

Pessoal, boa tarde!

Foi recolhido o valor a maior do IRRF do meu marido, referente à mar/15, pois não consideraram os dependentes que ele possuí.

A empresa disse que agora não há como retificar e devolver o valor retido a maior, porque já foi recolhido. Que agora somente na declaração anual do IRPF (ano que vem).

Nesse caso a empresa não pode mesmo retificar? e reembolsar o valor recolhido a maior?

muito obrigada.

Bruna

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 13:07

Boa tarde Bruna,

Tem como retificar sim, eles podem fazer o PER/DCOMP e compensar o valor pago a maior na próxima guia da empresa, lançar no holerite uma devolução de desconto indevido e etc... Pode acontecer da receita federal não aceitar o PER/DCOMP e a empresa não conseguir esses valores (mais é dificil acontecer tbm), porem se foi um erro da parte dela o funcionário pode exigir que seja retificado.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
FABIO LUIZ DE JESUS

Fabio Luiz de Jesus

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 13:28

Bruna,

É importante que na admissão do seu marido, ou no decorrer dos anos, ele tenha atualizado os dependentes perante a empresa, caso contrário a empresa fica com esse argumento.
Mas a empresa pode sim fazer a devolução conforme explicou o nosso amigo Jorge Fernando.

Proprietario da FLJ Consultoria Trabalhista empresarial
Bruna Moraes

Bruna Moraes

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 13:38

Jorge Fernando muito obrigada!

Fabio, obrigada pelo esclarecimento. No caso em questão a empresa tem a ciência dos dependentes, até por isso não queremos deixar para a declaração anual. =/

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