Gustavo Gomes
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Gostaria de saber o percentual aplicado p/ quem trabalho com manutenção de raio -x
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Gustavo Gomes
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Gostaria de saber o percentual aplicado p/ quem trabalho com manutenção de raio -x
Leticia Battisti Archer
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia Frederico..
A insalubridade é o percentual sobre o salário mínimo, e esse percentual varia de acordo com a atividade exercida. Vc deveria entrar em contato com Sindicato da categoria, eles com certeza te informarão o percentual correto.
Leticia
Cláudio Eugenio Lopes
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá
O correto é verificar no sindicato, pois algumas CCTs, estupulam percentuais aplicáveis sobre salários normativos e não sobre o SM.
At
Cláudio Lopes
Danilo B. Cipriano
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Bom dia Frederico,
Segundo a Lei 6.514 de 22/12/77, na NR 15 Anexo 05 diz que " As atividades ou operações onde trabalhadores possam ser expostos a radiações ionizantes (Ex. Rai X) geram percebimento de Adic. de INSALUBRIDADE de 40%".
Porém a mesma Lei diz que estas mesmas atividade geram também o percebimento do Adic. de PERICULOSIDADE.
Porém estes adicionais não são cumulativos devendo o funcionário optar pelo recebimento somente de um deles.
O Adc. de Periculosidade é de 30% incidente sobre o salário Base do Trabalhador (sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou PL).
O Adc. de Insalubridade que é de 40%, nesse caso, incidente sobre o salário mínimo (é o que diz a Constituição).
Porém antes de aplicar esses percentuais aconselho o mesmo que nossos amigos acima disseram, procurar o sindicato, consultar a Convenção Coletiva, Jurisprudências e etc... Para realmente saber qual base de calculo que você usará para evitar problemas futuros..
Bom, espero ter ajudado... Grande Abraço
Bruna Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalPosso tirar o adicional de insalubridade de um funcionário que vai ser transferido de unidade e não vai mais trabalhar na unidade que tem insalubridade?
Analice Muller
Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalInicialmente, determina o artigo 194 da CLT, que o direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física (e quem determina isso é o laudo técnico LTCAT, caso nesta nova empresa não aja insalubridade)
Dispõe o artigo 191 da CLT que a eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá:
I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
Fernanda Marinho
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBom dia pessoal,
Faço a folha de uma transportadora sendo que nós nunca transportamos cargas com material biologioco, e estamos para fechar um contrato com uma empresa que contem materias biologico do tipo que tem a temperatura certa para fazer o transporte e etc...Sendo que será uma vez por semana o transporte de alguns materias.Como ficara o pagamento da insalubridade para o motorista em contra chequ?
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