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Anotação na CTPS - Dispensa do Aviso

Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 13:39

Boa tarde Paloma.

Na data de saída, você poe a data final do aviso prévio e nas anotações gerais, a data do último dia trabalhado.

Exemplo:Demitida com aviso prévio indenizado dia 22/02.
Data de demissão: 22/03.
Último dia trabalhado: 22/02.

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.
FABIO LUIZ DE JESUS

Fabio Luiz de Jesus

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 13:49

Paloma,

Se ela pediu demissão e decidiu cumprir o aviso e depois desistiu de cumprir o aviso, nesse caso a anotação da CTPS deve ser feito com a data da solicitação em que ela disse que não iria cumprir o aviso. Caso ela tenha encontrado outro emprego, os demais dias não trabalhados não deve ser descontado na rescisão, sob apresentação de carta declarando a admissão da nova empresa.

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