Raquel Gomes
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista PessoalBoa tarde, colegas.
Gostaria de saber qual a penalidade do não envio correto das SEFIPs de dissídio.
Caso as verbas de diferença salarial DE DISSIDIO, sejam lançadas somente como diferença salarial sem envio de FGTS com código 650 e pagamento de GPS no código 2950, há alguma penalidade grave para a empresa? É passível de multas ou ações trabalhistas?
Gostaria de tirar essa dúvida. No aguardo.
Atenciosamente,
Raquel Gomes