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FÓRUM CONTÁBEIS

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Penalidade de não envio de SEFIPs 650

Raquel Gomes

Raquel Gomes

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 15:04

Boa tarde, colegas.
Gostaria de saber qual a penalidade do não envio correto das SEFIPs de dissídio.
Caso as verbas de diferença salarial DE DISSIDIO, sejam lançadas somente como diferença salarial sem envio de FGTS com código 650 e pagamento de GPS no código 2950, há alguma penalidade grave para a empresa? É passível de multas ou ações trabalhistas?
Gostaria de tirar essa dúvida. No aguardo.

Atenciosamente,
Raquel Gomes

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 14:26

Olá Raquel
Boa tarde,

Bem Vinda ao Fórum Contábeis!

Com certeza será passível de ação trabalhista.
As divergências irão aparecer em breve, havendo cobrança por parte do MTE.

Att,

Vânia Zaniratto

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