x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.655

Antecipação do Contrato de Experiencia pelo empregador - Ano

Karoline

Karoline

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 11:13

Bom dia,

Preciso dar baixa em uma carteira onde o contrato de trabalho do funcionário não efetivado e com isto será antecipado o termino do mesmo.
A data do término é 22/04/2015 e estarei dispensando o funcionário dia 06/04/2015.
Qual é a data correta da anotação na carteira? Será preciso fazer alguma anotação nas anotações gerais?

Desde já agradeço.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 11:19

Olá Karoline
Bom dia,

Seja Bem Vinda ao Fórum Contábeis!

A data correta a preencher será a data da dispensa 06/04/2015.
Lembrando que você deverá honrar com o Art. 479 CLT, pagando metade dos dias que faltam como indenização ao empregado. Além da multas dos 40% que será devida neste caso.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 09:57

Olá Karoline
Bom dia,

Não é necessário. Imprima do seu sistema o Termo de encerramento de contrato antecipado e pegue a assinatura do empregado.
Junte ao Termo de Rescisão.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade