Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalAmigos ,
Tenho uma funcionaria que estava recebendo beneficio por auxilio doença desde 22/04/2013 - ate entao vinha pedindo prorrogação do beneficio que lhe foi negado no dia 21/10/2014.
Em 22/10/2014 marquei um pedido de RECURSO BENEFICIO POR INCAPACIDADE onde so foi sair o resultado no dia 13/03/2015 negando mais uma vez a prorrogação afirmando que existe ausência de incapacidade laborativa.
agora marquei um novo pedido de recurso pois ainda esta dentro do prazo de 30 dias para recorrer.
minha duvida é: depois do dia 21/10/2014 mesmo eu tendo dado entrada no pedido de recurso no dia 22/10/2014 eu teria que ter recolhido INSS e FGTS dessa funcionaria?
quem ja passou por situação semelhante por favor me ajude!