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funcionario afastado

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 16:42

Amigos ,

Tenho uma funcionaria que estava recebendo beneficio por auxilio doença desde 22/04/2013 - ate entao vinha pedindo prorrogação do beneficio que lhe foi negado no dia 21/10/2014.
Em 22/10/2014 marquei um pedido de RECURSO BENEFICIO POR INCAPACIDADE onde so foi sair o resultado no dia 13/03/2015 negando mais uma vez a prorrogação afirmando que existe ausência de incapacidade laborativa.

agora marquei um novo pedido de recurso pois ainda esta dentro do prazo de 30 dias para recorrer.

minha duvida é: depois do dia 21/10/2014 mesmo eu tendo dado entrada no pedido de recurso no dia 22/10/2014 eu teria que ter recolhido INSS e FGTS dessa funcionaria?

quem ja passou por situação semelhante por favor me ajude!

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 16:51

Boa tarde Kamila!

ela voltou a trabalhar???? Caso não, o correto era você ter mandado ela ir ao médico dela para ter o atestado de afastamento e cimprovação da incapacidade laborativa, bem como mandar ela ir no médico do trabalho para fazer o ASO de Inapto. (Não sei quantos dias tem o atestado de afastamento do médico)....

Se ela não voltou a trabalhar, e o tempo do atestado do médico dela tiver acabado, voce deverá jogar como FALTAS os dias que ela não trabalhou.. e não tem o que falar em INSs e FGTS...



Quando acontecer isso, siga minha orientação para não ter dor de cabela mais tarde...

Outra dica: Aqui controlamos quando termina o prazo de afastamento do atestado médico.. quando acaba já mandamos telegrama para o funcionário se apresentar na empresa.... e orientamos ele a ir novamente no médico para ver se o atestado é renovado.... depois que ele trouxer o novo atestado.. mandamos para o médico trabalho.. para o ASO Inaptidão...


Sds

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Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 17:09

ENTÃO .... ela nao voltou a trabalhar e eu por ter logo em seguida agendado a pericia para o recurso nao fiz o ASO de inaptidao ....

to desesperada ..... nao sei o que fazer.... o que eu tenho é o pedido de afastamento do medico dela por mais 90 dias ( com data de 03/10/2014)

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 17:15

rsrsr calma Kamila!

Então ela deveria ter voltado dia 03/01/15 correto??? ela voltou ou apresentou mais algum atestado?

Caso contrário você irá descontar fev e março dela e solicitar a presença da mesma na empresa. .para apresentar outro atestado ou voltar a trabalhar .e aí sim você manda ela no Medico do Trabalho também....

Não é uma obrigatoriedade vc mandr no M.T. mas meu jurídico nos orientou a proceder assim.....


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Patricia Tenuto

Patricia Tenuto

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 10:45

Pessoal, bom dia!

Estou passando por uma situação semelhante, minha funcionárioa parou de trbaalhar em 07/08/2014, desde então esteve de licença até 18/09/14. Até aí tudo bem, depois disto, ela teve sua incapacidade negada pelo INSS, 2 vezes, nesse meio tempo, ela se recusava a vir trabalhar,alegando que não tinha condições, sendo que o meu médico do trabalho, dava inapta para ela, já que ela chegava com um atestado de 90 dias do médico ortopedista particular (que por sinal, cuida dela desde os 3 anos) .

Pedimos que ela trabalhasse no escritório, pois era funcionário de campo, mesmo assim ela se recusou, até que entrou na justiça contra o INSS, que foi indeferido em 24/03/2015.

O que eu faço agora?

Envio um telegrama, posto em um jornal?

Posso dar abandono de emprego par ela?

Na minha folha de pagamento, colocamos licença sem vencimento, mas sei que este termo está incorreto.

Lembrando que a colaboradora não trabalhar há mais de 5 meses.

O que faço?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 10:54

Bom dia Jonathan!

Mande um telegrama para ela comparecer na empresa e justificar sua ausência.
Ela aparecendo, mande ela para o Médico do Trabalho novamente e a oriente à pegar um novo atestado de afastamento de seu médico.
Tendo esse atestado em mãos, encaminhe-a ao INSS, assim você estará livre de sanções.



Sds

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Patricia Tenuto

Patricia Tenuto

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 09:43

Bom dia Pessoal,

A funcionária que citei anteriormente voltou ao trabalho, minha diretoria decidiu por demiti-la.

Me surgiu uma dúvida, minha contabilidade não "pagou" na TRCT dela as férias proporcionais de 2 meses, tendo em vista que ela trbalhou de 03/06/2014 à 07/08/2014.

Mesmo ela estando desde então afastada de suas atividades laborativas, devo fazer este pagamento, correto ?

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 14:36

Boa tarde, estou com uma funcionária afastada por doença, data ee afastamento 28/03/2015 a 10/04/2015, só que dia 14/04 ela pegou mais um atestado de vai até dia 04/05, (não voltou trabalhar),queria saber se esse atestado do dia 14/04 conta como novo afastamento, ou se ele está dentro dos 60 dias contados da cessação de afastamento anterior ,(conto os dias direto já que ela não voltou),pois amanhã pretendo marcar a perícia para ela, ou esses 3 dias impedem.

obrigada

TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 15:02

Olá Silvana,

Ocorrendo afastamento, em conseqüência de concessão de novo benefício decorrente da mesma doença dentro de 60 dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.

Att. Taciana

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 15:17

Oi Taciana,só que ela ainda não foi para a pericia,o minha duvida é justamente essa, ela teve 2 atestados de diferença de 3 dias,se a empresa paga os 30 dias , ou cada atestado é um novo afastamento.

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 15:44

Primeiros 15 ,a nova lei dos 30 dias não entrou em vigor em 1° de março ????

TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 16:17

Silvana, desculpe, são 30 dias. A MP Nº 664/2014 E IN INSS/PRES Nº 77/2015 entrou em vigor dia 01/03/2015

Se concedido novo afastamento decorrente da mesma doença dentro de 60 (sessenta) dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos 30 (trinta) primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso (Decreto nº 3.048/1999, artigo 75, § 3º e conforme a Medida Provisória nº 664/2014 o empregador passa a pagar 30 (trinta) dias de atestado e somente a partir do trigésimo primeiro dia que será encaminhado a Previdência Social).

A partir do 31º dia de afastamento vc poderá agendar a perícia médica.

Compartilho com vcs o link com atualidades:

www.informanet.com.br

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