x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 633

Danilo Lima

Danilo Lima

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 09:17

Olá pessoal, bom dia!

Me equivoquei e ao fazer um registro em uma CTPS, acabei colocando a data de admissão no campo "data de demissão".

Eu posso colocar alguma observação nas Anotações gerais? Ou terei que cancelar o mesmo?


Vocês poderiam me enviar um modelo de como essa anotação deveria ser feita?

Obrigado!

Michelle

Michelle

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 09:24

Bom dia Danilo!

Há decisões judiciais de que não cancelamento da CTPS pode gerar dano moral ao funcionário, portanto o ideal é evitar ao máximo fazer cancelamentos.
Neste caso, faça uma ressalva em anotações gerais da CTPS informando o equívoco e, ao lado da data incorreta, coloque um obs com a página onde está escrita a ressalva.

Atenciosamente,
Michelle

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade