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Férias Coletivas - Inicio novo Período Aquisitivo

Sheila Graciela M Souza

Sheila Graciela M Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Suporte
há 10 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 09:59

Bom dia.

Colaborador admitido em 20/08/2014, estamos dando férias "coletivas" em 06/04/2015 a 23/04/2015 (18 dias).

Ele tem direito a 17,5 dias, mas estamos dando 18, no recibo de férias estão sendo pago os 18 dias.

Como ficará o período de aquisitivo de férias deste colaborador, pelo fato de eu estar dando 18 dias sendo que ele tem direito a 17,5 dias: não encerra o período (fica aberto no sistema), ou este período é encerrado e inicia o próximo a partir de 06/04/2015?

Por favor, informar a CLT / Jurisprudência.

Desde já muito obrigada,
Sheila Graciela




Daniele dos Santos Leal

Daniele dos Santos Leal

Prata DIVISÃO 1 , Micro-Empresário
há 10 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 15:05

ola...de acordo com CLT Art 139 & 1 permite que sejam concedidos ferias coletivas a todos empregados de uma empresa..., também permite o fracionamento das férias em até dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corrido....espero que ajude!!!

Sheila Graciela M Souza

Sheila Graciela M Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Suporte
há 10 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 15:50

Boa tarde.

Verifiquei estas informações na CLT, a minha dúvida é sobre o encerramento do período e inicio de um novo período (qdo férias coletivas), no sistema de folha não encerra o período e fui informada que é porque o funcionário tem direito a 17,5 dias e estou dando 18 dias de férias, é correto este primeiro período ficar em aberto?

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