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Desconto de pensão alimentícia na rescisão

JULIANA CAVALIÉRI DE RESENDE

Juliana Cavaliéri de Resende

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 09:46

Bom dia.

Tenho um colaborador que foi dispensado com aviso prévio indenizado e ele paga pensão alimentícia.
No ofício o juiz determinou o seguinte: desconto mensal de 30% sobre o salário base, inclusive 13ª.
Minha dúvida é: na rescisão eu tenho que descontar a pensão sobre o aviso prévio indenizado e sobre o 13ª referente ao aviso?

THIAGO

Thiago

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 09:09

Prezada
Juliana
Bom Dia!

Decidi lhe responder, pois essa é uma pergunta muito perigosa que varia muito.

Aconselho a fazer exatamente o que esta escrito na Decisão Judicial.

Já tive um problema grave por causa de pensão e atualmente sigo o que esta escrito e nunca mais tive problemas.

Att,
Thiago Epiphanio

Thiago Epiphanio
THIAGO

Thiago

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 09:22

Juliana

Na decisão consta incidência também no caso de demissão? Caso sim, Eu entendo que faz jus ser descontado, pois o aviso prévio é uma verba que faz parte da Rescisão por iniciativa do empregador.

Att,
Thiago Epiphanio

Thiago Epiphanio
THIAGO

Thiago

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 09:31

Então não desconta.

Fiz uma rescisão mês passado que a pensão não teria incidência na rescisão, pois não tinha nada citando, porém a pensionistas teria direito o FGTS. Loucura total.. Mas é uma decisão e temos que seguir patolado.


Att,
Thiago Epiphanio

Thiago Epiphanio
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 11:18

Olá Juliana
Bom dia,

Você descreve que é para descontar sobre salário e 13º salário, portanto, desconte apenas sobre essas verbas.

Att,

Vânia Zaniratto

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