Rosana Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde!
Temos um funcionário que retornou de férias dia 31/03/2015, A convenção (Sindicato do lojistas SP- Comerciários) prevê estabilidade de 30 dias após o retorno de férias, No caso do aviso trabalhado começar no dia 06/04 terminando em 30 dias estará ainda no período de estabilidade, ou o aviso só poderá ser dado 30 dias após o retorno, o sindicato não informa, estou preocupada em fazer assim e depois a empresa ter que pagar a multa? obrigado!