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estabilidade retorno de férias

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 15:28

Boa tarde!

Temos um funcionário que retornou de férias dia 31/03/2015, A convenção (Sindicato do lojistas SP- Comerciários) prevê estabilidade de 30 dias após o retorno de férias, No caso do aviso trabalhado começar no dia 06/04 terminando em 30 dias estará ainda no período de estabilidade, ou o aviso só poderá ser dado 30 dias após o retorno, o sindicato não informa, estou preocupada em fazer assim e depois a empresa ter que pagar a multa? obrigado!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 15:46

Olá Rosana
Boa tarde,

O aviso deve iniciar após terminar a estabilidade das férias.
Eles tem finalidades diferentes e não podem ocorrer ao mesmo tempo.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 12:48

Boa tarde!

Existe sim previsão na CCT estabilidade 30 dias após o retorno de férias, nesse caso o aviso deve ter início 30 dias após o retorno de férias ex: retornou em 01/04 aviso inicia-se em 01/05 assim não há multa, está correto meu entendimento? obrigado!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 13:19

Olá Rosana
Boa tarde,

Correto. Apenas quando terminar a estabilidade você poderá conceder o aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado.
No seu caso a estabilidade vai de 01 a 30/04 e o aviso só poderá ser concedido a partir de 02/05/2015.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
NATALINA APARECIDA VIEIRA BUENO

Natalina Aparecida Vieira Bueno

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 17:49

Tem uma funcionária que estava de férias de 13/10/2015 a 11/11/2015, e no Acordo Coletivo tem uma clausula de estabilidade de período igual ao período de férias, ou seja, 30 dias.
Essa estabilidade terminará em 11/12/2015, mas precisamos colocá-la em aviso prévio a partir de 23/11/2015.
Já argumentei que só pode iniciar o aviso prévio após 11/12/2015, mas os diretores estão irredutíveis e pediram para indenizar os dias faltantes da estabilidade = 19 dias, é licito isso???
No meu entender se há estabilidade não existe outra condição concomitante.

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 19:52

Boa tarde! Liga no sindicato, aqui já aconteceu isso e foi pago a multa referente ao não cumprimento da CCT, mas verifica o que diz a convenção no caso de não se cumprir a estabilidade.

Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 8 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 18:29

Boa Noite

Em todo caso, Nathalie Moraes Coluci Oliveira , consiga a Convenção Coletiva e analise você mesma, se não souber, peça para alguém analisar, eu me cansei de pegar informação com o Sindicato, principalmente com telefone, e depois o negócio ser diferente.
Depois você não sabe quem falou, ninguém assume.
Fica esperta com isso.

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.

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