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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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abono atestado.

THIAGO

Thiago

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 08:57

Prezado Diego

Bom Dia!

O empregado não poderá ser descontado, ele irá deixar de ganhar.
Ad. Noturno é direito do empregado por exercer suas atividade, então se ele não trabalhou deixará de receber.


Att,
Thiago Epiphanio

Thiago Epiphanio
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 14:45

Boa tarde,

Observar:

ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974)

II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996).


Att,

Vânia Zaniratto

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