Elaine Aparecida Marques
Bronze DIVISÃO 5 , Impermeabilizador(a)Bom dia.
Por gentileza preciso sanar uma dúvida.
No mínimo quantos minutos ou horas de atrasos ou faltas, a empresa pode descontar o DSR do funcionário?
Desde já muito obrigada!!!
respostas 9
acessos 2.431
Elaine Aparecida Marques
Bronze DIVISÃO 5 , Impermeabilizador(a)Bom dia.
Por gentileza preciso sanar uma dúvida.
No mínimo quantos minutos ou horas de atrasos ou faltas, a empresa pode descontar o DSR do funcionário?
Desde já muito obrigada!!!
Thiago
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosPrezada Elaine
Bom Dia!
Atraso não dá direito de perda do DSR só falta e não existe minimo de DSR.
Desconta o DSR referente a semana da falta.
Att,
Thiago Epiphanio
Elaine Aparecida Marques
Bronze DIVISÃO 5 , Impermeabilizador(a)Ok.
Se o funcionário sair trinta minutos ou uma hora mais cedo do trabalho sem justificar por meio de atestado ou documento, a empresa pode descontar o DSR?
Thiago
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
Sem justificativa por meio de atestado??????
Atestado é justificativa Art. 473 CLT
Minutos ou horas não dá direito ao empregador de descontar o DSR.
Att,
Thiago Epiphanio
Elaine Aparecida Marques
Bronze DIVISÃO 5 , Impermeabilizador(a)O que eu disse foi que se o funcionário NÃO traz atestado ou documento que justifique sua ausência a falta e o DSR são descontados.
Pela lei pede-se q o funcionário cumpra INTEGRALMENTE a jornada de trabalho. Então entendo q se o funcionário sai mais cedo e não traz nenhuma justificativa, as horas q se ausentou podem resultar em desconto do DSR.
Thiago
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosPrezada
Elaine
Minha opinião é:
DSR só tem incidência sobre falta.
Fabio Luiz de Jesus
Prata DIVISÃO 2 , Gerente PessoalElaine,
De acordo com os amigos, os atrasos não geram desconto de DSR, somente em caso de falta.
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosElaine,
Do desconto do descanso semanal por atrasos:
O descanso semanal remunerado do empregado pode ser descontado se ele se atrasa no cumprimento de suas jornadas laborativas, nas variações de horário no registro de ponto excedentes de cinco minutos, limitado a dez minutos diários.
O artigo 11 do Decreto 27.048/49 traz o seguinte[2]:
Art 11. Perderá a remuneração do dia de repouso o trabalhador que, sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalhado durante tôda a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.
§ 1º Nas emprêsas em que vigorar regime de trabalho reduzido, a freqüência exigida corresponderá ao número de dias em que houver trabalho.
§ 2º Não prejudicarão a freqüência exigida as ausências decorrentes de férias.
§ 3º Não serão acumuladas a remuneração do repouso semanal e a do feriado civil ou religioso, que recaírem no mesmo dia.
§ 4º Para os efeitos do pagamento da remuneração, entende-se como semana o período da segunda-feira a domingo, anterior à semana em que recair o dia de repouso definido no art. 1º.
Se o horário integral da semana não foi cumprido em sua integralidade, o descanso semanal remunerado pode ser descontado.
Dessa forma, temos o seguinte:
Atraso de até 5 minutos, até o limite de 10 minutos diários:
Não pode haver qualquer tipo de desconto por atraso.
Atraso de 6 minutos em diante:
· Desconto por todo o tempo de atraso (os 5 minutos de tolerância retroagem, devendo ser contados).
Ficar até 5 minutos a mais no trabalho:
Não tem direito a Hora Extra.
Ficar 6 minutos ou mais além de sua jornada:
Tem direito a hora Extra. Aqui, novamente, os 5 minutos de tolerância retroagem, devendo ser contados.
Atraso de 15 minutos na entrada ou na volta do intervalo:
Impossibilidade de impedir o trabalhador de entrar e o mandar para casa.
Atrasos injustificados:
Descanso semanal remunerado do empregado pode ser descontado
Elaine Aparecida Marques
Bronze DIVISÃO 5 , Impermeabilizador(a)Com base em sua resposta Daniela fica claro q atrasos e faltas em dias ou horas, resultam em desconto do DSR.
Muito obrigada!!!!
Fabio Luiz de Jesus
Prata DIVISÃO 2 , Gerente PessoalDaniela,
Por isso que é bom sempre visitar o fórum, pq essa eu não sabia.
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