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Desconto de DSR

THIAGO

Thiago

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 08:20

Prezada Elaine
Bom Dia!

Atraso não dá direito de perda do DSR só falta e não existe minimo de DSR.
Desconta o DSR referente a semana da falta.

Att,
Thiago Epiphanio

Thiago Epiphanio
THIAGO

Thiago

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 08:36


Sem justificativa por meio de atestado??????

Atestado é justificativa Art. 473 CLT

Minutos ou horas não dá direito ao empregador de descontar o DSR.

Att,
Thiago Epiphanio

Thiago Epiphanio
Elaine Aparecida Marques

Elaine Aparecida Marques

Bronze DIVISÃO 5 , Impermeabilizador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 10:41

O que eu disse foi que se o funcionário NÃO traz atestado ou documento que justifique sua ausência a falta e o DSR são descontados.
Pela lei pede-se q o funcionário cumpra INTEGRALMENTE a jornada de trabalho. Então entendo q se o funcionário sai mais cedo e não traz nenhuma justificativa, as horas q se ausentou podem resultar em desconto do DSR.

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 11:00

Elaine,
Do desconto do descanso semanal por atrasos:

O descanso semanal remunerado do empregado pode ser descontado se ele se atrasa no cumprimento de suas jornadas laborativas, nas variações de horário no registro de ponto excedentes de cinco minutos, limitado a dez minutos diários.

O artigo 11 do Decreto 27.048/49 traz o seguinte[2]:

Art 11. Perderá a remuneração do dia de repouso o trabalhador que, sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalhado durante tôda a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

§ 1º Nas emprêsas em que vigorar regime de trabalho reduzido, a freqüência exigida corresponderá ao número de dias em que houver trabalho.

§ 2º Não prejudicarão a freqüência exigida as ausências decorrentes de férias.

§ 3º Não serão acumuladas a remuneração do repouso semanal e a do feriado civil ou religioso, que recaírem no mesmo dia.

§ 4º Para os efeitos do pagamento da remuneração, entende-se como semana o período da segunda-feira a domingo, anterior à semana em que recair o dia de repouso definido no art. 1º.

Se o horário integral da semana não foi cumprido em sua integralidade, o descanso semanal remunerado pode ser descontado.

Dessa forma, temos o seguinte:

Atraso de até 5 minutos, até o limite de 10 minutos diários:
Não pode haver qualquer tipo de desconto por atraso.
Atraso de 6 minutos em diante:
· Desconto por todo o tempo de atraso (os 5 minutos de tolerância retroagem, devendo ser contados).
Ficar até 5 minutos a mais no trabalho:
Não tem direito a Hora Extra.
Ficar 6 minutos ou mais além de sua jornada:
Tem direito a hora Extra. Aqui, novamente, os 5 minutos de tolerância retroagem, devendo ser contados.
Atraso de 15 minutos na entrada ou na volta do intervalo:
Impossibilidade de impedir o trabalhador de entrar e o mandar para casa.
Atrasos injustificados:
Descanso semanal remunerado do empregado pode ser descontado

Atenciosamente
Daniela Nolêto

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