
Rebeka
Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)Bom dia... Segundo a Lei qual é o dia maximo do mes para se registrar um funcionário? porque tenho um funcionário que foi admitido dia 18 mas segundo a Lei não posso neh registrar ele dia 18? Obrigada
respostas 17
acessos 4.528
Rebeka
Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)Bom dia... Segundo a Lei qual é o dia maximo do mes para se registrar um funcionário? porque tenho um funcionário que foi admitido dia 18 mas segundo a Lei não posso neh registrar ele dia 18? Obrigada
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosRebeka,
o empregado deve ter sua carteira assinada desde o primeiro dia de trabalho, ou seja se ele começou a trabalhar dia 18, deve ter o seu registro a partir desse dia.
Rebeka
Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)Muito obrigada Daniela... é que eu pensava que tinha alguma lei que regulamentava que o fncionario teria que ser registrado até o 10 dia do mes... após isso depois num futuro proximo se o funcionario quisesse entrar na lei do trabalho ele teria direito de cobrar alguma coisa do empregador.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Rebeka
Boa tarde,
Não tem essa não.
Se começar no dia 31, registre no dia 31.
Att,
Rebeka
Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)obrigada meninas... ecom relação ao pagamento ai sim tem prazo... não posso pagar neh no mesmo dia que egistro o funcionário se o mesmo foi registrado tipo dia 20 do mes.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalQuanto ao dia do pagamento siga o normal da sua Empresa.
Att,
Rebeka
Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)é MEI não tem normas... por isso que gostaria de saber o que manda a LEi... porque se a Lei me obrigue a pagar até tal dia, sigo a Lei... senão pro mim pago no mesmo dia que o funcionario foi admitido mesmo....
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalSim Rebeka.
Mas vocês não seguem nenhum Sindicato?
Att,
Rebeka
Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)Não minha linda... Como não é obrigatorio não seguimos nenhum. então posso pagar meu funcionario no mesmo dia que ele foi admitido?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalRebeka,
Daniele dos Santos Leal
Prata DIVISÃO 1 , Micro-Empresárioolá Rebeka você pode fazer assim acerta os dias trabalhados até o fim do período,
E ai começa a pagar ele todo quinto dia útil de cada mês
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalEste que foi admitido dia 18/03 receberá do dia 18 ao dia 31/03 no 5º dia útil de abril (Hoje). E assim por diante. Já no mês seguinte completo.
Att,
Rebeka
Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)e como funciona que vejo algumas empresa tem a norma de pagar em 2 vezes ao mes. isso é legal?
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosRebeka,
as empresas podem dar uma adiantamento de salário aos seus empregados no meio do mês isso é normal, dai quando for fechar a folha faz esse desconto.
A Clt diz:
Art. 462. Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou convenção coletiva.
Daniele dos Santos Leal
Prata DIVISÃO 1 , Micro-Empresáriochega a ser 20% do salário o adiantamento... ok
Rebeka
Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)hum.. é que meu funcionário diz que recebia da antiga empresa em 2 vezes ao mes, e gostaria de receber assim. Ai gostaria de saber se isso é permitido por Lei...
então eu faço isso como se fosse um vale? e só tenho que informar isso no seu holerite ou em algum outro lugar?
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosRebeka,
sim faça um vale normal e peça para ele assinar, ou pode ser um recibo de adiantamento simples. Ele deve assinar.
Rebeka
Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)obrigada minhas lindonas....
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade