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MATHEUS HUMBERTO

Matheus Humberto

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 15:05

Obrigada pela resposta Vânia Zaniratto.

Pesquisei tbm em outro local que me disseram o seguinte:

"Observa-se que, a utilização atual do eSocial é de uso opcional do empregador, onde poderá realizar lançamentos de eventos Trabalhistas, como: remunerações mensais, pagamento de 13º salário, férias, horas extras, aviso prévio, etc.
Atualmente poderá ser recolhido o FGTS da empregada doméstica no eSocial, bem como, recolher a multa rescisória no caso de demissão sem justa causa, ou informar o desligamento, não sendo preciso obter certificação digital.
Respondida por Equipe FiscoNet em 07/04/2015"

Acredito que se não houver saque do FGTS (na rescisão á pedido do funcionário por ex.) não seja necessário o certificado digital.

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