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Suspensão pedido de demissão por demissional inapto

BRUNA

Bruna

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 11:24

Bom dia,
Estou com uma situação não muito comum: Em 08/01/15 uma funcionaria pediu demissão e foi encaminhada para a realização do exame demissional, no entanto foi considerada inapta e encaminhada ao INSS. Foi concedido beneficio até o dia 31/03/15. Se apresentou no dia 06/04/15 na empresa para regularizar sua situação, foi feito novo exame que deu apto. Minha duvida esta em como fazer este desligamento, utilizo como data de saída a data do aso apto, que acredito eu ser o mais correto, já que é a data em que finalmente foi considerada apta? Outro ponto seria a data para pagamento das verbas rescisórias, considero 10 dias a partir da data em que ela se apresentou??? Penso que talvez devesse considerar o prazo a partir da data de termino do beneficio, no entanto a comunicação só nos foi entregue no dia 06/04/2015.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 14:07

Olá Bruna
Boa tarde,

Bem Vinda ao Contábeis!

A data da demissão será a data em que a empregada compareceu a Empresa para solicitar a demissão (06/04/2015).
Quanto ao prazo para pagamento, na ausência do aviso prévio, 10 dias para pagar.

Art. 477 CLT

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
BRUNA

Bruna

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 14:25

Vânia, ocorre que a funcionária em questão assinou o pedido de demissão em 08/01/15, 06/04/15 é a data em que ela está reaparecendo depois de ter ido para o INSS. Ela recebeu os 15dd de atestado, o que não anularia o pedido de demissão original???

BRUNA

Bruna

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 15:55

Não...
No dia 08/01/15 ela pediu demissão, foi encaminhada ao medico do trabalho para realizar o demissional, o medico não liberou e solicitou laudo de um ortopedista. No dia 19/01/15 ela trouxe um atestado do medico dela encaminhando para o INSS. Suspendemos a rescisão até que ela estivesse apta para ser desligada da empresa.
Mas ela pediu demissão, não fizemos a rescisão por causa do aso ser inapto. Agora houve a alta do INSS, passou pelo médico do trabalho e foi considerada apta. Não teríamos que realizar o desligamento que havia sido suspenso??

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 16:01

De forma alguma, até porque naquela época ela estava inapta.
A demissão deverá ocorrer após o apto do médico do trabalho.

Att,

Vânia Zaniratto

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