Luiz Henrique
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBoa Tarde,
No Manual de Assistencia e Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho diz o seguinte:
Os descontos sobre as verbas rescisórias do empregado devem obdecer aos dispositivos legais e convencionais. Qualquer compensação no pagamento, de acordo com art. 477, § 5º da CLT, não poderá exeder o equivalente a 1 (um) mês de remuneração do trabalhador, salvo os descontos decorrentes de adiantamentos ou "vales".
Link do Manual "clique aqui"
isso quer dizer que um funcionário que recebe a remuneração de R$ 2.300,00, e pegou um adiantamento de R$ 3.500,00, esse vale então como diz salvo os descontos decorrentes de adiantamentos ou "vales" podera ser descontado sem problemas?
Exemplo:
Valor Liquido a receber na rescisão: R$ 5.300,00.
Posso descontar os R$ 3.500,00?