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Desconto de Adiantamento em Rescisão

LUIZ HENRIQUE

Luiz Henrique

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 15:20

Boa Tarde,

No Manual de Assistencia e Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho diz o seguinte:

Os descontos sobre as verbas rescisórias do empregado devem obdecer aos dispositivos legais e convencionais. Qualquer compensação no pagamento, de acordo com art. 477, § 5º da CLT, não poderá exeder o equivalente a 1 (um) mês de remuneração do trabalhador, salvo os descontos decorrentes de adiantamentos ou "vales".

Link do Manual "clique aqui"

isso quer dizer que um funcionário que recebe a remuneração de R$ 2.300,00, e pegou um adiantamento de R$ 3.500,00, esse vale então como diz salvo os descontos decorrentes de adiantamentos ou "vales" podera ser descontado sem problemas?

Exemplo:

Valor Liquido a receber na rescisão: R$ 5.300,00.

Posso descontar os R$ 3.500,00?

JOSÉ NIVALDO DA SILVEIRA

José Nivaldo da Silveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 22:46

Luiz Henrique,
Sendo o valor adquirido pelo empregado maior que sua remuneração, entendo que não pode se considerar adiantamento e sim um empréstimo.
Entendo ainda que mesmo sendo adiantamento ou vale, o desconto não poderia ser maior que a remuneração mensal. (Inclusive já tive experiência de um sindicato não homologar)

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 09:53

Bom dia,


Tenho que fazer uma rescisão e o liquido da funcionária na rescisão é de R$940,76 porém ela tem um vale de R$500,00 . O salário dela sendo R$1205,00 eu posso descontar esse valor tranquilamente na rescisão? sendo que descontando ela ainda vai ter um liquido de 440,76

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
LUIZ HENRIQUE

Luiz Henrique

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 10:50

Jessyca Marzagão,

Pode fazer o desconto tranquilamente, o maximo de desconto que pode ser feito na rescisão do contrato de trabalho é até o mesmo valor de sua remuneração. Exemplo, um funcionário que ganha 1.000,00 de salário + 100,00 de insalubridade, poderá ser descontado até 1.100,00.
Minha fonte é o o ministerio do trabalho de minha cidade, onde faço as homologações.

verifique onde você faz as homologações.

Att.

Luiz Henrique

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