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Atestado na Experiencia

Cláudia Burgarelli

Cláudia Burgarelli

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 15:54

Boa tarde,

Tenho a seguinte situação:

Uma pessoa está a 5 dias de vencer o contrato de experiência e a empresa já decidiu que irá romper o contrato no término da experiência.
Aí esta pessoa manda entregar um atestado médico de 10 dias.
O atestado é porque esta pessoa torceu o pé no final de semana, jogando futebol, não tem nada haver com o trabalho.
O que eu faço?
Posso desligar na data do termino do contrato?
Devo esperar essa pessoa voltar do atestado médico para dispensa-la?
Esse atestado suspende o contrato de trabalho?

Agradeço a atenção!

Rebecca ALves

Rebecca Alves

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 16:09

Boa tarde Claudia,

Infelizmente não e possível terminar o contrato durante o atestado, pois o contrato de trabalho esta suspenso.
Será necessário aguardar o retorno do funcionário, para só então poder fazer o desligamento!!!

Cláudia Burgarelli

Cláudia Burgarelli

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 09:06

Ok, tenho que aguardar essa pessoa retornar, porém após o retorno, eu posso desligar pelo término de contrato, ou já teria que desligar por contrato indeterminado?

Pelo que eu entendi lendo a legislação, o contrato é suspenso, quando a pessoa entra com auxílio doença, neste caso é apenas um atestado simples, onde o contrato não fica suspenso.

Daniele dos Santos Leal

Daniele dos Santos Leal

Prata DIVISÃO 1 , Micro-Empresário
há 10 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 09:17

olá
O empregado contratado por prazo determinado, como é o caso do contrato de experiência, muitas vezes, quando esta para vencer o prazo, apresenta atestado médico. Por exemplo, contratado por experiência de 90 dias, no 85º dia do contrato apresenta atestado médico de dez dias.

A apresentação de atestado médico importa em suspensão do contrato de trabalho de modo que a rescisão contratual não poderá ocorrer, no nosso exemplo, no 90º dia em razão da licença médica.
Entretanto, o contrato de trabalho não se transforma a prazo indeterminado por ter, em razão do atestado médico, ultrapassado aos noventa dias.
No nosso exemplo, não sendo do interesse do empregador a prorrogação do contrato, ele deverá considerar como rescindido o contrato de experiência no dia seguinte ao final do período da licença médica. Agindo dessa forma, deverá pagar as verbas de rescisão de contrato de trabalho a prazo determinado (salários, férias + 1/3 proporcional, gratificação natalina proporcional e liberação do FGTS pelo código 04) mais o salário dos dias de afastamento médico.

Se não houver a rescisão no dia imediato ao final da licença médica o contrato de trabalho será considerado como transformado a prazo indeterminado.
;)

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