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Pagamento de verbas trabalhistas extra judiciais

ANABEL NUNES

Anabel Nunes

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 16:23

Boa tarde pessoal!

Tenho o caso de uma colaboradora que por erro do responsável pelo RH ficou quatro anos sem receber o triênio a que tinha direito. Descoberto o erro, imediatamente calculamos o valor a pagar e queremos quitar esta dívida.

Pergunto: qual seria a melhor forma de fazer este pagamento? Se fosse um valor baixo, poderia-se pagar no próprio recibo de salário como "diferença salarial" por exemplo. Ocorre que o salário da colaboradora está na base de 2,5 mil e a dívida corrigida é de 15 mil.

Alguém já teve um caso parecido?

Só vi até hoje casos em que a justiça foi provocada para o acerto. Mas como é uma coisa morosa e nesse caso desnecessária, gostaria de saber se posso seguir por outro caminho.

Desde já agradeço a ajuda!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 18:34

Olá Anabel
Boa noite,

O correto mesmo seria retificar todas as folhas de pagamento, até porque esse valor vai ter incidências de FGTS... INSS... IRRF...
Jogar todo valor em uma única competência irá gerar um valor enorme de IRRF por exemplo.

Att,

Vânia Zaniratto

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