Fernanda
Iniciante DIVISÃO 1Boa tarde!
Estou em dúvida na rescisão do contrato de trabalho da minha ajudante doméstica. O contrato foi iniciado em 07/03/15 com duração de 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias. O pagamento do seu primeiro salário aconteceu em 02/04/15. Gostaria de dispensá-la em 10/03/15. Minha dúvida é com relação à indenização ref. ao art. 479 da CLT: pago a metade proporcional aos 30 dias ou considero também a prorrogação para o cálculo?