Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 610

Indenização adicional - RESCISÃO DE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

VIVIANE ANDRADE

Viviane Andrade

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 20:38

Boa noite amigos!

Gostaria muito da ajuda de vocês sobre uma dúvida em relação a minha dispensa.
Estava trabalhando com um contrato de experiência de 45 dias, inicie no dia 18/02/2015 e fui dispensada por telefone no dia 17/03/2015 no dia 20/03/2015 assinei o termo de dispensa, gostaria de saber se tenho direito a indenização adicional e qual seria esse valor, vi em alguns fóruns que seria equivalente a um salario e em outros que seria 50% dos dias restantes, poderiam me auxiliar?

Aguardo o contato ansiosa.

Desde de já agradeço a todos.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 15:49

Viviane, boa tarde.
O adicional conhecido também como indenização (experiência) funciona da seguinte forma;
Exemplo;
Contrato de experiência de 45 dias, admitida em 18.02.2015, no qual vencerá em 03 de Abril de 2015, como vc foi dispensada em 17 de Março, então faltava 17 dias para o termino do contrato, desses 17 dias a empresa é obrigada a indenizar 50%, ou seja, 8,5 dias, além das verbas;

Salario
férias = 01/12
1/3 do item acima (férias)
dec terceiro = 01/12
indenização 50% = 8,5 (salario/30) x 8,5) * 50%
FGTS
40% do item acima (fgts)

VIVIANE ANDRADE

Viviane Andrade

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 16:11

Olá Carlos, tudo bem?

Nossa muito obrigado pelo ajuda fiquei na dúvida se tinha direito a essa indenização ou não , segundo o RH da empresa eles não são obrigados a pagar nada referente aos demais dias.

Vou conversar com eles novamente, grata :)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade