
Sabrina Mendonça da Fonseca
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia Colegas,
Estou com uma situação em um cliente que não sei como resolver. É o seguinte...
O funcionário estava afastado pelo INSS por auxílio doença, tentou estender o benefício e não conseguiu. Ficou afastado por licença sem vencimentos.
Agora um médico do trabalho atestou que ele pode retornar ao trabalho, mas em outra função.
O problema é que esta nova função tem salário inferior ao que ele recebia antes.
Minha dúvida é a seguinte...
Se eu colocá-lo na nova função com o salário anterior, posso ter problemas com os outros funcionários que também exercem esta função (e recebem o salário da função, que é menor que o dele)
Se eu colocá-lo na nova função com o novo salário (inferior), ele pode futuramente reclamar na justiça a redução salarial.
Pesquisei e achei somente o art 461 da CLT que diz:
Art. 461 – Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
§ 1º – Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.
§ 2º – Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antigüidade e merecimento.
§ 3º – No caso do parágrafo anterior, as promoções deverão ser feitas alternadamente por merecimento e por antigüidade, dentro de cada categoria profissional.
§ 4º – O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.
O problema é que a troca de função não foi atestada por médico do INSS e sim por médico do trabalho.
Liguei para a consultoria e a consultora me instruiu a expor os 2 riscos para a empresa, para que esta tome a decisão, mas eu queria encontrar algum respaldo legal para que a empresa não corra riscos.
Vocês podem me ajudar?
Grata,
Sabrina