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Retorno de licença com troca de função

SABRINA MENDONÇA DA FONSECA

Sabrina Mendonça da Fonseca

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 11:17

Bom dia Colegas,

Estou com uma situação em um cliente que não sei como resolver. É o seguinte...
O funcionário estava afastado pelo INSS por auxílio doença, tentou estender o benefício e não conseguiu. Ficou afastado por licença sem vencimentos.
Agora um médico do trabalho atestou que ele pode retornar ao trabalho, mas em outra função.
O problema é que esta nova função tem salário inferior ao que ele recebia antes.

Minha dúvida é a seguinte...
Se eu colocá-lo na nova função com o salário anterior, posso ter problemas com os outros funcionários que também exercem esta função (e recebem o salário da função, que é menor que o dele)
Se eu colocá-lo na nova função com o novo salário (inferior), ele pode futuramente reclamar na justiça a redução salarial.

Pesquisei e achei somente o art 461 da CLT que diz:

Art. 461 – Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.


§ 1º – Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.

§ 2º – Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antigüidade e merecimento.

§ 3º – No caso do parágrafo anterior, as promoções deverão ser feitas alternadamente por merecimento e por antigüidade, dentro de cada categoria profissional.

§ 4º – O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.



O problema é que a troca de função não foi atestada por médico do INSS e sim por médico do trabalho.

Liguei para a consultoria e a consultora me instruiu a expor os 2 riscos para a empresa, para que esta tome a decisão, mas eu queria encontrar algum respaldo legal para que a empresa não corra riscos.
Vocês podem me ajudar?

Grata,
Sabrina

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 10:12

Sabrina, bom dia.
Reduzir o salario não tem como.
Com relação a nova função, você precisa relatar ao médico do trabalho o que ele está fazendo, e assim o médico irá verificar.
Em muitos casos não precisa mudar a função, mas tudo dependerá do depto médico.
Quando o INSS solicita a empresa que o mesmo precisa fazer uma readaptação em nova área/função, então nesse caso o mesmo faz durante um certo periodo (determinado pelo INSS) no qual e acompanhado pelo médico do trabalho e segurança do trabalho para verificar se o mesmo irá se adaptar, passado a fase e respondido um questionário onde quem envia e o próprio INSS, atraves desse questionário o INSS irá convocar o beneficiário/empregado e determinará que o mesmo será READAPTO, no qual o INSS fornece uma DECLARAÇÁO mencionando que o mesmo não poderá questionar na justiça salario se por acaso o salario dos demais empregados da área onde irá atuar seja superior e vice-verso (salario dos empregados da área inferior ao do readaptado).

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