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redução de salário

Helio

Helio

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos Humanos
há 16 anos Sexta-Feira | 20 junho 2008 | 09:53

Saudações ...

Como proceder no caso de funcionários que vão do setor administrativo (salário fixo maior), para o setor de vendas (salário fixo menor, complementado com comissões).
No caso, a nova remuneração será superior a anterior, porém com salário fixo menor.
Qual o correto procedimento nesses casos ??

Rafael Rornelles

Rafael Rornelles

Prata DIVISÃO 3 , Agente Financeiro
há 16 anos Sexta-Feira | 20 junho 2008 | 10:49

Indiscutivelmente o salário tem natureza alimentar, constituindo-se como fonte de sobrevivência para o trabalhador e sua família. Por esta razão, a intangibilidade e a irredutibilidade salarial são objetos de garantias constitucionais, bem como de proteção da legislação infra-constitucional.

Ou seja, a redução e retenção de salários são vedadas pela legislação pátria.

Na Constituição Federal de 1988 tais vedações estão contidas no artigo 7º, incisos VI e X:

"Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que vissem à melhoria de sua condição social:
...
VI - irredutibilidade de salários, salvo o disposto em convenções ou acordo coletivo de trabalho;
...
X proteção do salário na forma de lei, constituindo crime sua retenção dolosa;..."

A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - também contempla em seu texto os princípios acima citados, esta previsão é feita nos artigos 462 e 468.

"Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
...
§ 4º: Observado o disposto neste Capítulo, é vedado às empresas limitar, por qualquer forma, a liberdade dos empregados de dispor do seu salário."

"Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia."

Com isso, temos que a legislação proíbe expressamente a redução salarial, bem como descontos não autorizados. Ressalte-se que os descontos que menciona o artigo 462 da CLT, são os previstos em lei: IRRF, INSS...

Neste sentido, para a regra da irredutibilidade salarial há uma exceção, qual seja: previsão em instrumentos coletivos de trabalho - Acordos e Convenções.

Como condição de sua validade, a redução salarial deverá estar prevista em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho assinada pelo respectivo sindicato representativo da categoria profissional.

Helio

Helio

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos Humanos
há 16 anos Sexta-Feira | 20 junho 2008 | 15:06

Temos um impasse;

Se faço uma rescisão, e o re-contrato novamente como vendedor, posso ser acusado de rescisão fraudulenta.
Se pago salário a maior + comissão, existe o problema da isonomia salarial.
A única solução, seria aumentar o salário de todos vendedores, o que é inviável para a empresa...

o que fazer..???

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 11:07

Tenho uma dúvida acerca da redução do valor do pagamento do adicional noturno. O caso é o seguinte:

Pegamos um cliente novo e alguns empregados recebem adicional noturno. São porteiros que trabalham a noite numa escala 12X36.

O valor do AN pago aos empregados pelo antigo contador do cliente é o seguinte:

(salário base * 21%) = AN
510*21% = 107,10


Porém, faço o cálculo de outra forma:

((salário base/horas trabalhadas no mês)*horas noturnas)*21%=AN
((510/180)*150)*21%= 89,25


Ou seja, há uma diferença de 17,85.


Faremos a folha a partir de 03/2010 e tenho dúvidas se é permitido essa redução do pagamento do AN aos empregados.

Até onde sei, não é permitido a redução do salário e AN não é salário...

Há algum problema nessa redução?

ADRIANO

Adriano

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 15 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 11:19

Bom dia Mozart,

Isso não seria uma redução, e sim uma correção do que está sendo feito, pois o cálculo do antigo contador, está equivocado.

Espero ter ajudado,

Adriano Sentineli

Lutar SEMPRE, Vencer TALVEZ, Desistir NUNCA !!!!!

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