Indiscutivelmente o salário tem natureza alimentar, constituindo-se como fonte de sobrevivência para o trabalhador e sua família. Por esta razão, a intangibilidade e a irredutibilidade salarial são objetos de garantias constitucionais, bem como de proteção da legislação infra-constitucional.
Ou seja, a redução e retenção de salários são vedadas pela legislação pátria.
Na Constituição Federal de 1988 tais vedações estão contidas no artigo 7º, incisos VI e X:
"Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que vissem à melhoria de sua condição social:
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VI - irredutibilidade de salários, salvo o disposto em convenções ou acordo coletivo de trabalho;
...
X proteção do salário na forma de lei, constituindo crime sua retenção dolosa;..."
A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - também contempla em seu texto os princípios acima citados, esta previsão é feita nos artigos 462 e 468.
"Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
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§ 4º: Observado o disposto neste Capítulo, é vedado às empresas limitar, por qualquer forma, a liberdade dos empregados de dispor do seu salário."
"Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia."
Com isso, temos que a legislação proíbe expressamente a redução salarial, bem como descontos não autorizados. Ressalte-se que os descontos que menciona o artigo 462 da CLT, são os previstos em lei: IRRF, INSS...
Neste sentido, para a regra da irredutibilidade salarial há uma exceção, qual seja: previsão em instrumentos coletivos de trabalho - Acordos e Convenções.
Como condição de sua validade, a redução salarial deverá estar prevista em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho assinada pelo respectivo sindicato representativo da categoria profissional.