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REDUÇÃO HORAS EMPREGADO RURAL NO AVISO PREVIO

DIVINA  LIMA

Divina Lima

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 20 junho 2008 | 10:14

*****OLÁ...



Onde fala na legislação que a redução de carga horario do empregado rural no aviso previo por dispensa sen justa causa é de 01 hora por semana e não 07 dias ou duas horas como fala no art 488 da CLT????


*** E para ele receber o fundo de garantia, tenho que informar a movimentação dele como os empregados de empresas??????

obrigado.....


divina

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