Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9

acessos 1.417

Contrato de Experiência sem Cláusula de Prorrogação

Ivilys Monsão

Ivilys Monsão

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 16:41

Prezados,

Por favor, me auxiliar na seguinte situação:

Uma empresa ao firmar contrato de experiência com um funcionário, determinou período de experiência de 60 dias. Com início em 15/01/2015 e fim em 15/03/2015. Porém, não fez menção sobre sua possibilidade de prorrogação automática, por mais 30 dias.

Ao dispensar o funcionário, em 06/04/2015, o orientou a assinar um Termo de Rescisão Antecipada do Contrato de Experiência, que teria fim em 14/04/2015 (como se tivesse sido prorrogado).

Nesse caso, pode a empresa dispensá-lo como contrato de experiência, quando do contrato não houve cláusula de prorrogação deste?

Obrigada desde já!

FABIO LUIZ DE JESUS

Fabio Luiz de Jesus

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 16:52

Ivilys,

O contrato pode ser prorrogado por até 90 dias até aí nenhum problema, o que não é correto é a empresa pedir ao empregado para assinar o termo de prorrogação no dia do desligamento.

Proprietario da FLJ Consultoria Trabalhista empresarial
Ivilys Monsão

Ivilys Monsão

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 16:57

Fábio, obrigada pelo retorno.

Minha dúvida é se o contrato é de 90 dias, independentemente de cláusula expressa, pois nesse caso o contrato de experiência foi assinado como de 60 dias. A prorrogação é automática?

No caso, a empresa não entregou a prorrogação na demissão, e sim um termo comunicando o fim da experiência. Porém entendo, que a experiência acabou no final dos 60 dias, por não haver no contrato cláusula expressa sobre a prorrogação por mais 30.

Estou correta?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 09:06

Um contrato de experiencia firmado por 60 dias direto poderá ser prorrogado por mais 30 dias?

Pelo que entendo o contrato pode ser prorrogado por igual período, ou seja 30 + 30 ou 45 + 45. Totalizando, no máximo, 90 dias de experiencia.

No caso de ter sido firmado por 60 dias direto não cabe possibilidade de prorrogação por mais 30.

É isso mesmo?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Ivilys Monsão

Ivilys Monsão

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 09:12

Obrigada novamente Vania.

@Karina, eu tinha esse mesmo entendimento.

Porém, busquei a legislação vigente e comentários em fóruns, e conclui que o contrato não pode ultrapassar 90 dias (artigo 445, parágrafo único da CLT) e pode sofrer apenas uma prorrogação (artigo 451 da CLT). Podendo, então, ser 30+60, 60+30, 45+45 e assim sucessivamente.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 09:14

Olá Karina
Bom dia,

Ele pode sim ser prorrogado. Possibilidades:

30 + 60
60 + 30
45 + 45

Conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias.
O artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: