
Ivilys Monsão
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados,
Por favor, me auxiliar na seguinte situação:
Uma empresa ao firmar contrato de experiência com um funcionário, determinou período de experiência de 60 dias. Com início em 15/01/2015 e fim em 15/03/2015. Porém, não fez menção sobre sua possibilidade de prorrogação automática, por mais 30 dias.
Ao dispensar o funcionário, em 06/04/2015, o orientou a assinar um Termo de Rescisão Antecipada do Contrato de Experiência, que teria fim em 14/04/2015 (como se tivesse sido prorrogado).
Nesse caso, pode a empresa dispensá-lo como contrato de experiência, quando do contrato não houve cláusula de prorrogação deste?
Obrigada desde já!