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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 548

Eliane dos Santos Pereira

Eliane dos Santos Pereira

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 16:53

O funcionário desapareceu da empresa desde do dia 03/032015, retornando na empresa somente dia 08/04/2015 com um pedido de demissão, a minha dúvida é se a empresa desconta o aviso prévio mais as faltas ou somente desconta o aviso prévio na rescisão, o funcionário está com 35 dias afastado da empresa sem dá noticia, coloco esses dias como falta e desconto o aviso, ou somente desconto o aviso e coloco 5 dias de falta

desde já agardeço

tentamos várias vezes contato com o funcionário sem sucesso!

FABIO LUIZ DE JESUS

Fabio Luiz de Jesus

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 16:55

Eliane,

Pode descontar o aviso e as faltas.
Poderia dar abandono de emprego, mas como ele já pediu demissão, não vale a pena.

Proprietario da FLJ Consultoria Trabalhista empresarial
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 17:51

Olá Eliane
Boa tarde,

Se ele começou a faltar no dia 03/03 esses dias de Março devem ser descontados no holerite de Março.
Na rescisão você desconta 8 faltas mais o aviso prévio se não cumprido.

Att,

Vânia Zaniratto

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