Eliane dos Santos Pereira
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)O funcionário desapareceu da empresa desde do dia 03/032015, retornando na empresa somente dia 08/04/2015 com um pedido de demissão, a minha dúvida é se a empresa desconta o aviso prévio mais as faltas ou somente desconta o aviso prévio na rescisão, o funcionário está com 35 dias afastado da empresa sem dá noticia, coloco esses dias como falta e desconto o aviso, ou somente desconto o aviso e coloco 5 dias de falta
desde já agardeço
tentamos várias vezes contato com o funcionário sem sucesso!