
Thalita Cardoso
Prata DIVISÃO 5Como diz o Parágrafo único, do Artigo 482 da CLT:
'' Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional.''
O empregador me disse que tens provas do ato cometido do empregado. Gostaria de saber como proceder nessa rescisão?
E ela tem que abrir um B.O? Como funciona todos os procedimentos?
Desde já, agradecida!