x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 558

Rescisão Por Justa Causa

Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 10 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 08:17

Como diz o Parágrafo único, do Artigo 482 da CLT:
'' Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional.''

O empregador me disse que tens provas do ato cometido do empregado. Gostaria de saber como proceder nessa rescisão?
E ela tem que abrir um B.O? Como funciona todos os procedimentos?

Desde já, agradecida!

Há mais felicidade em dar do que receber!
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 10:23

Thalita, bom dia.
Precisa ter MUITO cuidado, afinal há maioria demitido por justa causa, ingressa na justiça do trabalho ou cível(conforme o caso) e se arrasta por vários anos, e na maioria das vezes acaba em acordo, (neste incluido danos morais).
Sugiro que consulte um advogado trabalhista para te orientar.

PAULO LIMA VIEIRA

Paulo Lima Vieira

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 10:54

Thalita, deves observar o que diz a CLT: "...a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional." Neste caso, se o empregador tem provas de que o empregado cometeu ou comete atos atentatórios contra a segurança nacional então, deve obrigatoriamente fazer um B.O. para que então, seja aberto um inquérito policial e neste inquérito se comprove que o ato ilícito do empregado. Para que, somente então, seja o empregado demitido por justa causa.

A pergunta que lhe repasso é: o motivo da demissão do empregado é de fato por um ato atentatório contra a segurança nacional? À saber que a Lei 7.170/83 define os crimes contra a segurança nacional.

Espero ter ajudado.

Abs,

Paulo

Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 10 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 15:29

Então meninos,

a causa é que eles foram (3 funcionário) fazer um trabalho de campo que segundo eles terminaram às 18h e depois que foram beber,
porém só bateram o ponto às 21h, e um outro funcionário que estava no local, viu que eles estavam embriagados. Porém, no outro dia,
o dono os chamou e eles negaram está ''de porre total'', disseram que estavam apenas bêbados mas não tanto.

Há mais felicidade em dar do que receber!
Danilo Capitanio

Danilo Capitanio

Prata DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 18:00

Boa noite Thalita,

Já tive um caso parecido, mais tive um funcionário que é alcoólico, chegava varias vezes na empresa embriagado dai comecei com advertência e comecei a dar suspensão e nada do funcionário melhorar e na terceira suspensão, foi feito a demissão por justa causa.
Mais cada caso é um caso. Pois se foi so uma vez e se os funcionários forem mandado embora por justa causa certeza que eles conseguem ganhar a causa.

A tt.

Danilo

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade